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INPIRPI 2.797NCL 41

A marca VILLA JURUÁ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VILLA VEZZANE - BUFFET E EVENTOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.810

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILLA JURUÁ (processo 929819403), depositado em 20/03/2023 por VILLA VEZZANE - BUFFET E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de brinquedos;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Decoração de festas, cerimônia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILLA JURUÁ, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • JURUÁ NET915837056

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • JURUÁ online925954209

    NCL 41 · EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.823)

    Protege: Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipament…

  • JURUÁ906757991

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • JURUÁ DIGITAL916014932

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • TV JURUÁ925954012

    NCL 41 · EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.823)

    Protege: Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipament…

Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 925954209 (JURUÁ online), Processo 906757991 (JURUÁ), Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL) e Processo 925954012 (TV JURUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILLA JURUÁ?

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929819403?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929819403. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929819403
Marca
VILLA JURUÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLA VEZZANE - BUFFET E EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 41Aluguel de brinquedos;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produções teatrais;Provimento de instalações para recreação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reservas de lugares para shows;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2810)
Depósito
20/03/2023
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.