INPIRPI 2.911NCL 43
A marca VILLAS MOTEL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ANDRETTA & CASTRO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939292998
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
26/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939292998 é depositado por ANDRETTA & CASTRO LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.911
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILLAS MOTEL (processo 939292998), depositado em 26/05/2025 por ANDRETTA & CASTRO LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de acomodação em hotel; Motel.;”.
Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024 A marca é constituida por expressões, respectivamente, de uso comum no segmento e simplesmente descritiva no segmento de serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
55dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.
- LIFE CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR929442288
- SARA929454243
- CLUBE DA SORTE929568516
- ACADY929661060
- RICCA929840453
- Amana Store929931467
- CSAGRO929937694
- VR Transportes929993926
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILLAS MOTEL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939292998?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939292998. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939292998
- Marca
- VILLAS MOTEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANDRETTA & CASTRO LTDA — MT
- Classe
- NCL 43Serviços de acomodação em hotel; Motel.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.911
- Depósito
- 26/05/2025
- Procurador
- CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA