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INPIRPI 2.826NCL 03

A marca Vinagre Magic Liss foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de C & S VISUAL MAGIC LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vinagre Magic Liss (processo 931638895), depositado em 23/08/2023 por C & S VISUAL MAGIC LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água micelar;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosmé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vinagre Magic Liss, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAGIC LISS908638680

    Deferimento da petição (RPI 2.753)

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908638680 (MAGIC LISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.842IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vinagre Magic Liss?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931638895?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931638895. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931638895
Marca
Vinagre Magic Liss
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C & S VISUAL MAGIC LTDA — DF
Classe
NCL 03Abrasivos *;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água micelar;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Glitter corporal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para o cuidado das unhas;Sabões*;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2842)
Depósito
23/08/2023
Procurador
PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA