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INPIRPI 2.753NCL 38

A marca Virtusnet foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VIRTUS DISTRIBUIDORA & SEVIÇOS DE TELECOM LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
927757680
Classe
NCL 38
Última movimentação
· RPI 2.854

A história do processo

  1. 23/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927757680 é depositado por VIRTUS DISTRIBUIDORA & SEVIÇOS DE TELECOM LTDA na classe NCL 38.

  2. RPI 2.753

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Virtusnet (processo 927757680), depositado em 23/08/2022 por VIRTUS DISTRIBUIDORA & SEVIÇOS DE TELECOM LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, geren…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Virtusnet, 10 anterioridades:

    • NET VIRTUA CYBER HOME900279702
    • NET VIRTUA CYBER ANJO900279656
    • NET VIRTUA FIBER905281349

      NCL 38 · Claro S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.899)

      Protege: Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicações por telefone;…

    • NET VIRTUA CYBER LAR900279605
    • NET VIRTUA830590250

      NCL 38 · Claro S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.725)

      Protege: PROVIMENTO DE ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDI…

    • NET VIRTUA CYBER FIX900279648
    • NET VIRTUA FIBRA905942396
    • VIRTUA821101757
    • VIRTUA821101765
    • VIRTUA PRIVATE NET822464993
    Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501638677 (VIRTUS.PRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900279702 (NET VIRTUA CYBER HOME), Processo 900279656 (NET VIRTUA CYBER ANJO), Processo 905281349 (NET VIRTUA FIBER), Processo 900279605 (NET VIRTUA CYBER LAR), Processo 830590250 (NET VIRTUA), Processo 900279648 (NET VIRTUA CYBER FIX), Processo 905942396 (NET VIRTUA FIBRA), Processo 821101757 (VIRTUA), Processo 821101765 (VIRTUA) e Processo 822464993 (VIRTUA PRIVATE NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.764

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.764

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.854

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.854

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Virtusnet?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927757680?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927757680. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927757680
Marca
Virtusnet
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIRTUS DISTRIBUIDORA & SEVIÇOS DE TELECOM LTDA — SP
Classe
NCL 38Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2854)
Depósito
23/08/2022
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda