INPIRPI 2.893NCL 39
A marca Visite a ILHA DO MEL CONVENTION E VISITORS BUREAU foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ILHA DO MEL DE TURISMO & EVENTOS.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936996960
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
12/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936996960 é depositado por INSTITUTO ILHA DO MEL DE TURISMO & EVENTOS. na classe NCL 39.
RPI 2.893
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Visite a ILHA DO MEL CONVENTION E VISITORS BUREAU (processo 936996960), depositado em 12/11/2024 por INSTITUTO ILHA DO MEL DE TURISMO & EVENTOS. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Orga…”.
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Visite a ILHA DO MEL CONVENTION E VISITORS BUREAU?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936996960?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936996960. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936996960
- Marca
- Visite a ILHA DO MEL CONVENTION E VISITORS BUREAU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO ILHA DO MEL DE TURISMO & EVENTOS. — PR
- Classe
- NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte ferroviário;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por barco;Transporte por ônibus;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 12/11/2024
- Procurador
- SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.