INPIRPI 2.911NCL 35
A marca Vita Shopping A casa da saúde e bem-estar foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de VITA SHOPPING BRASIL & EFATA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939299275
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
26/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939299275 é depositado por VITA SHOPPING BRASIL & EFATA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.911
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vita Shopping A casa da saúde e bem-estar (processo 939299275), depositado em 26/05/2025 por VITA SHOPPING BRASIL & EFATA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Ass…”.
Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024 A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
55dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.
- LIFE CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR929442288
- SARA929454243
- CLUBE DA SORTE929568516
- ACADY929661060
- RICCA929840453
- Amana Store929931467
- CSAGRO929937694
- VR Transportes929993926
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vita Shopping A casa da saúde e bem-estar?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939299275?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939299275. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939299275
- Marca
- Vita Shopping A casa da saúde e bem-estar
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VITA SHOPPING BRASIL & EFATA LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.911
- Depósito
- 26/05/2025
- Procurador
- não constituído