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INPIRPI 2.870NCL 01

A marca VITACERES FERTILIZANTES ESPECIAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VITACERES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITACERES FERTILIZANTES ESPECIAIS (processo 934990115), depositado em 14/06/2024 por VITACERES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITACERES FERTILIZANTES ESPECIAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Vital Ceres927757800

    NCL 01 · registro concedido (RPI 2.757)

    Protege: Bioestimulantes para plantas;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Preparações fer…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927757800 (Vital Ceres). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITACERES FERTILIZANTES ESPECIAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934990115?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934990115. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934990115
Marca
VITACERES FERTILIZANTES ESPECIAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITACERES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA — MG
Classe
NCL 01Adubo composto;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
14/06/2024
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa