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INPIRPI 2.832NCL 36

A marca VITRA W foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de WARREN BRASIL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITRA W (processo 932024980), depositado em 25/09/2023 por WARREN BRASIL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITRA W, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Vitra Capital914852949
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914852949 (Vitra Capital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITRA W?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932024980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932024980. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932024980
Marca
VITRA W
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WARREN BRASIL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA. — RS
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração financeira; Agente autônomo de investimento; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Câmara de compensação [bancário];Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Corretagem*; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de valores; Cotações de bolsa de valores; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de bônus de valor; Emissão de cartões de crédito; Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Financiamento de leasing; Fundos de investimentos; Fundos mútuos; Gestão de risco financeiro; Home-banking; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Operações de câmbio de moeda virtual; Pesquisas financeiras; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de consultoria econômica; Serviços de corretagem de ações; Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e wallet]; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de moedas virtuais; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; serviços financeiros e bancários prestados por meio de website, aplicativos móveis e plataformas digitais; serviços financeiros e bancários prestados por meio de sistemas dotados de inteligência artificial; provimento de informações financeiras e bancárias através de website, aplicativos móveis e plataformas digitais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
25/09/2023
Procurador
André de Oliveira Schenini Moreira