INPIRPI 2.892NCL 35, 35
A marca VIVER BEM ESTAR STORE foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de BF COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DE BELEZA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVER BEM ESTAR STORE (processo 936821361), depositado em 29/10/2024 por BF COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DE BELEZA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVER BEM ESTAR STORE, o despacho aponta uma anterioridade:
- Viva Bem Estar Corretora de Seguros934823847
NCL 35, 35 · registro concedido (RPI 2.877)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em mar…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVER BEM ESTAR STORE?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936821361?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936821361. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936821361
- Marca
- VIVER BEM ESTAR STORE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BF COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DE BELEZA LTDA. — RS
- Classe
- NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Comércio [através de qualquer meio, inclusive virtual] de produtos naturais, nutrientes industrializados e in natura, chás, cosméticos e confecções com filtro solar, Comércio [através de qualquer meio, inclusive virtual] de vestuário em geral com proteção solar UV, Comércio [através de qualquer meio, inclusive virtual] de suplementos alimentares em geral, Comércio [através de qualquer meio, inclusive virtual] de cosméticos, linha de perfumaria em geral, Comércio [através de qualquer meio inclusive virtual] de suplementos nutricionais e de dietas enterais, complementos nutricionais, fibras alimentares, fibras vegetais, suplementos alimentares, vitaminas e minerais, medicamentos em geral, Comércio, [através de qualquer meio, inclusive virtual] de bebidas dietéticas; Chá de ervas para uso medicinal; suplementos alimentares/manipulados/vitamínicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 29/10/2024
- Procurador
- Andresa Colloda