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INPIRPI 2.884NCL 41

A marca VIVER MELHOR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVER MELHOR (processo 935977082), depositado em 27/08/2024 por COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVER MELHOR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EXPO Viver Melhor919296700

    VIVER MELHOR LTDA. · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.774)

  • GRUPO Viver Melhor919437150

    VIVER MELHOR LTDA. · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.774)

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919296700 (EXPO Viver Melhor) e Processo 919437150 (GRUPO Viver Melhor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVER MELHOR?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935977082?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935977082. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935977082
Marca
VIVER MELHOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e realização de eventos de entretenimento; produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Projeções de filmes cinematográficos; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Reportagens fotográficas; Serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais; serviços de espetáculos; Serviços de premiação; Serviços de reportagem de notícias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
27/08/2024
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados