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INPIRPI 2.883NCL 03

A marca Vivere Cosméticos Naturais foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VIVERE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vivere Cosméticos Naturais (processo 936051191), depositado em 02/09/2024 por VIVERE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água micelar;Argila para estética;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Creme…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vivere Cosméticos Naturais, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VIVERE910664722
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910664722 (VIVERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vivere Cosméticos Naturais?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936051191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936051191. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936051191
Marca
Vivere Cosméticos Naturais
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIVERE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA — PR
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água micelar;Argila para estética;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Extratos de ervas para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tônicos para fins cosméticos;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
02/09/2024
Procurador
não constituído