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INPIRPI 2.824NCL 25

A marca VIVI MODA EVANGÈLICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIVI MODA EVANGÉLICA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVI MODA EVANGÈLICA (processo 931239389), depositado em 21/07/2023 por VIVI MODA EVANGÉLICA LTDA - EPP na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bonés;Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVI MODA EVANGÈLICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VIVI BABY827016930
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929098099 (VIVI ATACADO), 929098129 (VIVI STORE), 930928679 (VIVIMODAS - MODA EVANGÉLICA), 930998308 (VIVI KIDS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827016930 (VIVI BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVI MODA EVANGÈLICA?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931239389?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931239389. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931239389
Marca
VIVI MODA EVANGÈLICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIVI MODA EVANGÉLICA LTDA - EPP — GO
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bonés;Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisola;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Gravatas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Pijamas;Roupas de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Ternos;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
21/07/2023
Procurador
Marcelo de Castro Moreira