INPIRPI 2.830NCL 42
A marca VOLUM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de R.DIGITAL MARKETING E TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VOLUM (processo 931820510), depositado em 06/09/2023 por R.DIGITAL MARKETING E TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; Consultoria em tecnologia da informação; Desenvolvimento de programas de computador…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VOLUM, o despacho aponta 2 anterioridades:
- EVOLUUM917353625
- evoluum930908635
NCL 42 · SM SYSTEMS LTDA · registro concedido (RPI 2.823)
Protege: Aluguel de software de computador;Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Elab…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VOLUM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931820510?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931820510. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931820510
- Marca
- VOLUM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R.DIGITAL MARKETING E TECNOLOGIA LTDA. — PR
- Classe
- NCL 42Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; Consultoria em tecnologia da informação; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Manutenção de software de computador; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Armazenagem eletrônica de dados; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Hospedagem de servidores; Backup de dados off site; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Computação em nuvem; todos acima desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Depósito
- 06/09/2023
- Procurador
- SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.