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INPIRPI 2.830NCL 42

A marca VOLUM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de R.DIGITAL MARKETING E TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VOLUM (processo 931820510), depositado em 06/09/2023 por R.DIGITAL MARKETING E TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; Consultoria em tecnologia da informação; Desenvolvimento de programas de computador…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VOLUM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EVOLUUM917353625
  • evoluum930908635

    NCL 42 · SM SYSTEMS LTDA · registro concedido (RPI 2.823)

    Protege: Aluguel de software de computador;Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Elab…

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917353625 (EVOLUUM) e Processo 930908635 (evoluum). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VOLUM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931820510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931820510. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931820510
Marca
VOLUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R.DIGITAL MARKETING E TECNOLOGIA LTDA. — PR
Classe
NCL 42Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; Consultoria em tecnologia da informação; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Manutenção de software de computador; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Armazenagem eletrônica de dados; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Hospedagem de servidores; Backup de dados off site; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Computação em nuvem; todos acima desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
06/09/2023
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.