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INPIRPI 2.884NCL 38

A marca VOY RÁDIOS BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VOY TECNOLOGIA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VOY RÁDIOS BRASIL (processo 935919694), depositado em 22/08/2024 por VOY TECNOLOGIA LTDA - ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMUNICAÇÃO POR RÁDIO; RADIOCOMUNICAÇÃO; RADIODIFUSÃO; RADIOFONIA; RADIOLOCALIZAÇÃO; RADIONAVEGAÇÃO; INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE DIFUSÃO SEM…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VOY RÁDIOS BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VOY924688998

    NCL 38 · VOY TELECOM EIRELI · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por…

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924688998 (VOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "[transmissão/difusão de informações]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VOY RÁDIOS BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935919694?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935919694. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935919694
Marca
VOY RÁDIOS BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VOY TECNOLOGIA LTDA - ME — PR
Classe
NCL 38COMUNICAÇÃO POR RÁDIO; RADIOCOMUNICAÇÃO; RADIODIFUSÃO; RADIOFONIA; RADIOLOCALIZAÇÃO; RADIONAVEGAÇÃO; INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE DIFUSÃO SEM FIO [TELECOMUNICAÇÕES]; TELEDIFUSÃO POR CABO; AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES); ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO; NOTICIÁRIO [SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE -]; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; SERVIÇOS DE ROTEAMENTO E JUNÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS [transmissão/difusão de informações].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
22/08/2024
Procurador
MULTMARCAS MARCAS & PATENTES