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INPIRPI 2.885NCL 37

A marca VS Centro Automotivo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALYSSON ROBERTO CRUZ-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VS Centro Automotivo (processo 936331623), depositado em 23/09/2024 por ALYSSON ROBERTO CRUZ-ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VS Centro Automotivo, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VS CLÍNICA DO AUTOMÓVEL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS916959430
  • VS TECNOVÁLVULAS906259142

    NCL 37 · V.S. TECNOVÁLVULAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.841)

    Protege: Lavagem de veículos; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Pintura, de interior e de exterior; Pol…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916959430 (VS CLÍNICA DO AUTOMÓVEL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS) e Processo 906259142 (VS TECNOVÁLVULAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VS Centro Automotivo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936331623?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936331623. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936331623
Marca
VS Centro Automotivo
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALYSSON ROBERTO CRUZ-ME — SC
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
23/09/2024
Procurador
Lucas Diego Büttenbender