INPIRPI 2.870NCL 43
A marca WINE BUS BROCKER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BROCKER TURISMO LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929313372
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
31/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929313372 é depositado por BROCKER TURISMO LTDA. na classe NCL 43.
RPI 2.870
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WINE BUS BROCKER (processo 929313372), depositado em 31/01/2023 por BROCKER TURISMO LTDA. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Albergue;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Camping [provimento de acomo…”.
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024 A marca reproduz título de estabelecimento de terceiro (WINE BUS), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WINE BUS BROCKER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929313372?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929313372. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929313372
- Marca
- WINE BUS BROCKER
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BROCKER TURISMO LTDA. — RS
- Classe
- NCL 43Albergue;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 31/01/2023
- Procurador
- AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA