tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.903NCL 05

A marca Wogue foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de WOGUE BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936881399
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.910

A história do processo

  1. 04/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936881399 é depositado por WOGUE BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Wogue (processo 936881399), depositado em 04/11/2024 por WOGUE BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento…”.

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.910

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.910

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Wogue?

O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 936881399?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936881399. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936881399
Marca
Wogue
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WOGUE BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2910)
Depósito
04/11/2024
Procurador
Natália Almeida de Oliveira