tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.817NCL 09

A marca X7 TAG foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de X7 BNK S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
931026512
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 05/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931026512 é depositado por X7 BNK S.A. na classe NCL 09.

  2. RPI 2.817

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca X7 TAG (processo 931026512), depositado em 05/07/2023 por X7 BNK S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Placa [ha…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra X7 TAG, uma anterioridade:

    • HONOR X7501590488

      Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.834)

    Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501590488 (HONOR X7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.826

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Falar com um especialista sobre a concessão

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca X7 TAG?

O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931026512?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931026512. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931026512
Marca
X7 TAG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
X7 BNK S.A. — MT
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Placa [hardware] para telecomunicação;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2911)
Depósito
05/07/2023
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO LEMOS