INPIRPI 2.875NCL 01
A marca XINGU SUPERVEDA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de XINGU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XINGU SUPERVEDA (processo 929627938), depositado em 02/03/2023 por XINGU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivos químicos para óleos;Agentes con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XINGU SUPERVEDA, o despacho aponta 4 anterioridades:
- XINGU AGRI917770234
- XINGUAGRI900328452
- XINGUAGRI900328460
- XINGU AGRI917770439
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XINGU SUPERVEDA?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929627938?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929627938. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929627938
- Marca
- XINGU SUPERVEDA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- XINGU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA — PA
- Classe
- NCL 01Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivos químicos para óleos;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Aglutinante industrial;Cola de madeira;Conservantes para telhas, exceto tintas e óleos;Desengraxante [uso industrial];Desincrustantes;Desmoldante para fundição;Gomas [colas] para fins industriais;Plastificantes;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para desmoldagem;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de concreto, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Silicones;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias adesivas para ladrilhos;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para aeração de concreto;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para solda;Substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 02/03/2023
- Procurador
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA