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INPIRPI 2.875NCL 01

A marca XINGU SUPERVEDA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de XINGU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XINGU SUPERVEDA (processo 929627938), depositado em 02/03/2023 por XINGU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivos químicos para óleos;Agentes con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XINGU SUPERVEDA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • XINGU AGRI917770234
  • XINGUAGRI900328452
  • XINGUAGRI900328460
  • XINGU AGRI917770439
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917770234 (XINGU AGRI), Processo 900328452 (XINGUAGRI), Processo 900328460 (XINGUAGRI) e Processo 917770439 (XINGU AGRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XINGU SUPERVEDA?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929627938?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929627938. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929627938
Marca
XINGU SUPERVEDA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XINGU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA — PA
Classe
NCL 01Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivos químicos para óleos;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Aglutinante industrial;Cola de madeira;Conservantes para telhas, exceto tintas e óleos;Desengraxante [uso industrial];Desincrustantes;Desmoldante para fundição;Gomas [colas] para fins industriais;Plastificantes;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para desmoldagem;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de concreto, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Silicones;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias adesivas para ladrilhos;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para aeração de concreto;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para solda;Substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
02/03/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA