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INPIRPI 2.883NCL 38

A marca XIP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TIM S.A.. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XIP (processo 935884505), depositado em 20/08/2024 por TIM S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Telecomunicações; serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações móveis; serviços de portal de telecomunicações; serviços de portal de internet; ser…”.

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca é constituida por elemento descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XIP?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935884505?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935884505. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935884505
Marca
XIP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TIM S.A. — RJ
Classe
NCL 38Telecomunicações; serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações móveis; serviços de portal de telecomunicações; serviços de portal de internet; serviços de redes de telecomunicações móveis; telecomunicações fixas; aluguel de aparelho e instrumentos para comunicações; e-mail; envio e transferência eletrônica de documentos; serviços de comunicação por vídeo; serviços de telefone de interação por voz; serviços de troca de telefone e distribuição de chamada automática; provisão de acesso às telecomunicações de banda larga; serviços de banda larga; serviços de transmissão incluindo serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo através de computador e redes de comunicações; serviços de transmissão e recepção de dados, informações e arquivos de áudio e vídeo também relacionados aos eventos de uma natureza cultural, música, esportes, assuntos atuais, por meios eletrônicos como computadores, tv a cabo, rádios, televisão, conectados, caixa de descodificador, tablets, smart phones; entrega de música digital por telecomunicações; radiodifusão de conteúdo de áudio e serviços de subscrição através da internet da rede de computador global; radiodifusão de conteúdo de áudio de música, concertos e programas de rádio de natureza musical; difusão de conteúdo de áudio e vídeo de conteúdo sobre uma rede de computador de internet global; serviços de radiodifusão para programas de televisão; serviços de transmissão referentes à tv por protocolo de internet; acesso à tv por protocolo de internet; serviços de acesso à internet; comunicação via computador; envio de mensagens de texto e e-mail; informações sobre telecomunicações fornecidas por redes de telecomunicações; fornecimento de imagens, arquivos de vídeo e áudio utilizando telecomunicações incluindo disseminação, distribuição e venda de dados, texto, filmes, imagens e software - incluindo filmes, livros eletrônicos, música, jogos e entretenimento no geral - em digital, analógico e equipamento via transmissão de rádio ou cabo e telecomunicações; transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo transmitidos continuamente e para download via redes e comunicações eletrônicas; serviços do provedor de rede, como aluguel e gestão de acesso às redes de bases de dados, em particular a internet; serviços de comunicação para acesso às bases de dados; fornecimento de acesso às bases de dados; aluguel de tempo de acesso em uma base de dados de computador; fornecimento de acesso a sites na internet contendo mídia, música, jogos e vídeo digital na internet; acesso a sites na internet; transmissão de áudio e/ou vídeo em uma rede de internet de computador global; gestão de uma rede ou serviço de telecomunicação; informações e serviços de assessoria referente ao previamente mencionado; informações e consultoria referente a todos os serviços previamente mencionados fornecidos on-line de uma base de dados ou internet; informações e serviços de assessoria referentes ao previamente mencionado, disponível em uma rede de telecomunicações.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
20/08/2024
Procurador
AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS