INPIRPI 2.883NCL 38
A marca XIP foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de TIM S.A.. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935884505
- Classe
- NCL 38
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
20/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935884505 é depositado por TIM S.A. na classe NCL 38.
RPI 2.883
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XIP (processo 935884505), depositado em 20/08/2024 por TIM S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Telecomunicações; serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações móveis; serviços de portal de telecomunicações; serviços de portal de internet; serviços de redes de telecomunicações móveis; telecomunicações fixas; aluguel de aparelho e instrumentos para comunicações;…”.
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024 A marca é constituida por elemento descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.895
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- LOJAS BOYZINHOS912909684
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XIP?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 935884505?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935884505. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935884505
- Marca
- XIP
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TIM S.A. — RJ
- Classe
- NCL 38Telecomunicações; serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações móveis; serviços de portal de telecomunicações; serviços de portal de internet; serviços de redes de telecomunicações móveis; telecomunicações fixas; aluguel de aparelho e instrumentos para comunicações; e-mail; envio e transferência eletrônica de documentos; serviços de comunicação por vídeo; serviços de telefone de interação por voz; serviços de troca de telefone e distribuição de chamada automática; provisão de acesso às telecomunicações de banda larga; serviços de banda larga; serviços de transmissão incluindo serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo através de computador e redes de comunicações; serviços de transmissão e recepção de dados, informações e arquivos de áudio e vídeo também relacionados aos eventos de uma natureza cultural, música, esportes, assuntos atuais, por meios eletrônicos como computadores, tv a cabo, rádios, televisão, conectados, caixa de descodificador, tablets, smart phones; entrega de música digital por telecomunicações; radiodifusão de conteúdo de áudio e serviços de subscrição através da internet da rede de computador global; radiodifusão de conteúdo de áudio de música, concertos e programas de rádio de natureza musical; difusão de conteúdo de áudio e vídeo de conteúdo sobre uma rede de computador de internet global; serviços de radiodifusão para programas de televisão; serviços de transmissão referentes à tv por protocolo de internet; acesso à tv por protocolo de internet; serviços de acesso à internet; comunicação via computador; envio de mensagens de texto e e-mail; informações sobre telecomunicações fornecidas por redes de telecomunicações; fornecimento de imagens, arquivos de vídeo e áudio utilizando telecomunicações incluindo disseminação, distribuição e venda de dados, texto, filmes, imagens e software - incluindo filmes, livros eletrônicos, música, jogos e entretenimento no geral - em digital, analógico e equipamento via transmissão de rádio ou cabo e telecomunicações; transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo transmitidos continuamente e para download via redes e comunicações eletrônicas; serviços do provedor de rede, como aluguel e gestão de acesso às redes de bases de dados, em particular a internet; serviços de comunicação para acesso às bases de dados; fornecimento de acesso às bases de dados; aluguel de tempo de acesso em uma base de dados de computador; fornecimento de acesso a sites na internet contendo mídia, música, jogos e vídeo digital na internet; acesso a sites na internet; transmissão de áudio e/ou vídeo em uma rede de internet de computador global; gestão de uma rede ou serviço de telecomunicação; informações e serviços de assessoria referente ao previamente mencionado; informações e consultoria referente a todos os serviços previamente mencionados fornecidos on-line de uma base de dados ou internet; informações e serviços de assessoria referentes ao previamente mencionado, disponível em uma rede de telecomunicações.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2895)
- Depósito
- 20/08/2024
- Procurador
- AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS