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INPIRPI 2.817NCL 25

A marca XTREME all sport foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MALUBA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XTREME all sport (processo 931017009), depositado em 04/07/2023 por MALUBA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XTREME all sport, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • XTREME RUNNING926712403

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Botas *;Botas de cano curto;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;C…

  • XTREMME SURF913492892
Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931000793 (XTREME CAMISETAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926712403 (XTREME RUNNING) e Processo 913492892 (XTREMME SURF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XTREME all sport?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931017009?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931017009. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931017009
Marca
XTREME all sport
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MALUBA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 25Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chuteiras;Leggings [calças];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Toucas de natação;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Depósito
04/07/2023
Procurador
VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA