tatupi

INPIRPI 2.832NCL 30

A marca Yolanda foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Yolanda (processo 931466385), depositado em 09/08/2023 por MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar-cande*;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Yolanda, o despacho aponta uma anterioridade:

  • YOLANDA ALIMENTOS904326101

    NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Protege: Mostarda (Farinha de -); Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Soja (Farinha de -); Tapioca (…

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904326101 (YOLANDA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Yolanda?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931466385?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931466385. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931466385
Marca
Yolanda
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar-cande*;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brioches;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Mel;Molho para salada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Pão *;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastelaria;Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins;Sorbets;Sorvetes;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;Mel trufado; Gianduia; Pralinês de frutos oleaginosos sem chocolate; Bombons e trufas de chocolate; Crepes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
09/08/2023
Procurador
Caio Bennemann Belo