tatupi

INPIRPI 2.857NCL 16

A marca YOLO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ACCO BRANDS BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YOLO (processo 933912056), depositado em 19/03/2024 por ACCO BRANDS BRASIL LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cadernos; Cadernos Espiralados; Cadernos Costurados; Cadernos Brochura; Cadernos Grampeados; Cadernos Colados; Cadernos Argolados; Adesivos Decorados; Etiquetas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YOLO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CIS YOLO926850261

    NCL 16, 16 · COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO SERTIC LTDA · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: tais como.;

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926850261 (CIS YOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YOLO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933912056?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933912056. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933912056
Marca
YOLO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 16Cadernos; Cadernos Espiralados; Cadernos Costurados; Cadernos Brochura; Cadernos Grampeados; Cadernos Colados; Cadernos Argolados; Adesivos Decorados; Etiquetas Adesivas; Folhas de papel [papelaria]; Folhas para colorir; Folhas de Atividades; Agendas; Planners; Estojos incluídos nesta classe; Apontador; Borracha; Canetas; Canetas [material de escritório]; Fitas corretivas [artigos de escritório]; Líquidos corretivos [material de escritório]; Corretivo Caneta; Lápis; Lápis de Cor; Lapiseira; Marcadores de Texto [artigos de papelaria]; Marcador Permanente; Marcador Quadro Branco; Fitas Decorativas; Washi Tape; Grip Ergonômico; Suporte para canetas e lápis; Cartolina; Colas Incluídas nesta classe; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Giz para escrever; Giz de cera; Massa de modelar, exceto para uso odontológico; Pincéis incluídos nesta classe; Tintas; Materiais artísticos; Esquadros para desenho; Réguas para desenhar; Réguas incluídas nesta classe; Compasso para desenhar; Conjunto para desenho escolar; Quadros; Quadro branco; Lousa de vidro; Quadro de cortiça; Apagadores para quadro; Pastas de arquivo; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Grampeadores [material de escritório]; Perfurador; Furadores [material de escritório]; Clipes para papel; Prendedor Para Papel; Elásticos para escritório; Etiquetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fitas; Fita crepe; Fita dupla face; Fita Empacotamento; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Porta fita adesiva [material de escritório]; Bloco adesivo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
19/03/2024
Procurador
Henrique Somadossi Prado