INPIRPI 2.857NCL 16
A marca YOLO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ACCO BRANDS BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YOLO (processo 933912056), depositado em 19/03/2024 por ACCO BRANDS BRASIL LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cadernos; Cadernos Espiralados; Cadernos Costurados; Cadernos Brochura; Cadernos Grampeados; Cadernos Colados; Cadernos Argolados; Adesivos Decorados; Etiquetas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YOLO, o despacho aponta uma anterioridade:
- CIS YOLO926850261
NCL 16, 16 · COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO SERTIC LTDA · registro concedido (RPI 2.742)
Protege: tais como.;
A classe NCL 16 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YOLO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933912056?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933912056. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933912056
- Marca
- YOLO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ACCO BRANDS BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 16Cadernos; Cadernos Espiralados; Cadernos Costurados; Cadernos Brochura; Cadernos Grampeados; Cadernos Colados; Cadernos Argolados; Adesivos Decorados; Etiquetas Adesivas; Folhas de papel [papelaria]; Folhas para colorir; Folhas de Atividades; Agendas; Planners; Estojos incluídos nesta classe; Apontador; Borracha; Canetas; Canetas [material de escritório]; Fitas corretivas [artigos de escritório]; Líquidos corretivos [material de escritório]; Corretivo Caneta; Lápis; Lápis de Cor; Lapiseira; Marcadores de Texto [artigos de papelaria]; Marcador Permanente; Marcador Quadro Branco; Fitas Decorativas; Washi Tape; Grip Ergonômico; Suporte para canetas e lápis; Cartolina; Colas Incluídas nesta classe; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Giz para escrever; Giz de cera; Massa de modelar, exceto para uso odontológico; Pincéis incluídos nesta classe; Tintas; Materiais artísticos; Esquadros para desenho; Réguas para desenhar; Réguas incluídas nesta classe; Compasso para desenhar; Conjunto para desenho escolar; Quadros; Quadro branco; Lousa de vidro; Quadro de cortiça; Apagadores para quadro; Pastas de arquivo; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Grampeadores [material de escritório]; Perfurador; Furadores [material de escritório]; Clipes para papel; Prendedor Para Papel; Elásticos para escritório; Etiquetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fitas; Fita crepe; Fita dupla face; Fita Empacotamento; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Porta fita adesiva [material de escritório]; Bloco adesivo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 19/03/2024
- Procurador
- Henrique Somadossi Prado