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INPIRPI 2.876NCL 35, 35

A marca yoobe foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de YOOBE TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca yoobe (processo 929661265), depositado em 07/03/2023 por YOOBE TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Admini…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de yoobe, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • YUBB922749159
  • youbi BUSINESS INTELLIGENCE923906355
  • YOUBE.OFFICES925262323

    NCL 35 · GNPI - GLOBAL NEGOCIOS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS - EIRELI · Indeferimento da petição (RPI 2.746)

    Protege: Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipa…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922749159 (YUBB), Processo 923906355 (youbi BUSINESS INTELLIGENCE) e Processo 925262323 (YOUBE.OFFICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca yoobe?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929661265?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929661265. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929661265
Marca
yoobe
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
YOOBE TECNOLOGIA LTDA — PR
Classe
NCL 35, 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auxílio em gestão de negócios;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento administrativo de pedidos de compra;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
07/03/2023
Procurador
Lucas Mantovani