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INPIRPI 2.876NCL 42

A marca yoobe foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de YOOBE TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca yoobe (processo 929661281), depositado em 07/03/2023 por YOOBE TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de yoobe, o despacho aponta uma anterioridade:

  • yube913239259
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929333977 ("YOUby"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913239259 (yube). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca yoobe?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929661281?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929661281. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929661281
Marca
yoobe
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
YOOBE TECNOLOGIA LTDA — PR
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Criação de homepage;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Manutenção de software de computador;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
07/03/2023
Procurador
Lucas Mantovani