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INPIRPI 2.882NCL 20

A marca YUME MARCENARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de YUME MOVEIS PLANEJADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YUME MARCENARIA (processo 935890858), depositado em 21/08/2024 por YUME MOVEIS PLANEJADOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas;Ancorote de madeira [pequeno barril];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YUME MARCENARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IUMMI916447677

    NCL 20 · IUMMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.700)

    Protege: Móveis de metal; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Móvel modulado;

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916447677 (IUMMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YUME MARCENARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935890858?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935890858. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935890858
Marca
YUME MARCENARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
YUME MOVEIS PLANEJADOS LTDA — GO
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas;Ancorote de madeira [pequeno barril];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armário bar;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Barras de ambarino;Bases para camas;Bastidor para bordado;Batoques, não metálicos;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Boneca Ritxòkò Karajá em argila [estatueta];Bornes de união, não metálicos, para cabos;Bufê [mobiliário];Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Vime;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
21/08/2024
Procurador
EDUARDO PEREIRA DA COSTA