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INPIRPI 2.830NCL 41

A marca ZÉ MATEUS E GABRIEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OLIVEIRA & ULHOA EVENTOS, PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931912431
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931912431 é depositado por OLIVEIRA & ULHOA EVENTOS, PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.830

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZÉ MATEUS E GABRIEL (processo 931912431), depositado em 15/09/2023 por OLIVEIRA & ULHOA EVENTOS, PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejam…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ZÉ MATEUS E GABRIEL, 3 anterioridades:

    • MATHEUS GABRIEL921155506
    • Mateus e Zé Gabriel912656778
    • Matheus e Gabriel927151740

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.756)

      Protege: Produção de shows;

    Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931059968 ("MATEUS E GABRIEL INVENTANDO MODA"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921155506 (MATHEUS GABRIEL), Processo 912656778 (Mateus e Zé Gabriel) e Processo 927151740 (Matheus e Gabriel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZÉ MATEUS E GABRIEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931912431?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931912431. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931912431
Marca
ZÉ MATEUS E GABRIEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OLIVEIRA & ULHOA EVENTOS, PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 41Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
15/09/2023
Procurador
Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR