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INPIRPI 2.815NCL 37

A marca ZM AUTOCENTER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ZM AUTOCENTER LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZM AUTOCENTER (processo 930887492), depositado em 22/06/2023 por ZM AUTOCENTER LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aluguel de buldôzeres;Aluguel de carregadores de bateria;Aluguel de carregadores portáteis;Al…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZM AUTOCENTER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ZM PNEUS824485130
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824485130 (ZM PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZM AUTOCENTER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930887492?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930887492. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930887492
Marca
ZM AUTOCENTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZM AUTOCENTER LTDA ME — CE
Classe
NCL 37Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aluguel de buldôzeres;Aluguel de carregadores de bateria;Aluguel de carregadores portáteis;Aluguel de compressores;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Calafetagem;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de autorrádio;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracharia;Serviços de borracheiro;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Serviços de chaveiro [conserto, manutenção e reparo de fechaduras];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
22/06/2023
Procurador
Alexandre Augusto Diniz Campos