INPIRPI 2.885NCL 03
A marca ZOE BLESSED foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ZOEBLESSED DO BRASIL EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.893
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZOE BLESSED (processo 936055260), depositado em 02/09/2024 por ZOEBLESSED DO BRASIL EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos, tais como: Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Batons para os…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZOE BLESSED, o despacho aponta uma anterioridade:
- Zoe917653777
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.893IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZOE BLESSED?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936055260?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936055260. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936055260
- Marca
- ZOE BLESSED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ZOEBLESSED DO BRASIL EIRELI — PR
- Classe
- NCL 03Cosméticos, tais como: Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Preparações fito cosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2893)
- Depósito
- 02/09/2024
- Procurador
- London Marcas e Patentes S/S Ltda.