tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 30

A marca 10/10/10 foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de 10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939272687
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939272687 é depositado por 10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 10/10/10 (processo 939272687), depositado em 23/05/2025 por 10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de mandioca;Arroz*;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Balas para refr…”.

    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz data sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 10/10/10?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939272687?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939272687. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939272687
Marca
10/10/10
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME — CE
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de mandioca;Arroz*;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Crème brûlée [sobremesa];Cubos de gelo;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farofa;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Lasanha;Leite de soja [condimento];Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Pamonha doce;Panetone;Panquecas;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Picolés;Pizzas;Polvilho;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sagu de vinho;Sal de cozinha;Sanduíches;Sucedâneos de café;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
23/05/2025
Procurador
Jadiel Antonio Evangelista Amaral