INPIRPI 2.912NCL 30
A marca 10/10/10 foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de 10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939272687
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
23/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939272687 é depositado por 10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME na classe NCL 30.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 10/10/10 (processo 939272687), depositado em 23/05/2025 por 10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de mandioca;Arroz*;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Balas para refr…”.
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz data sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 10/10/10?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939272687?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939272687. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939272687
- Marca
- 10/10/10
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 10/10/10 CONVENIÊNCIA LTDA ME — CE
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de mandioca;Arroz*;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Crème brûlée [sobremesa];Cubos de gelo;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farofa;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Lasanha;Leite de soja [condimento];Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Pamonha doce;Panetone;Panquecas;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Picolés;Pizzas;Polvilho;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sagu de vinho;Sal de cozinha;Sanduíches;Sucedâneos de café;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 23/05/2025
- Procurador
- Jadiel Antonio Evangelista Amaral