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INPIRPI 2.737NCL 35

A marca 123 COMPRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de 123 COMPRA COMERCIO LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926777017
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.829

A história do processo

  1. 26/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926777017 é depositado por 123 COMPRA COMERCIO LTDA-ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.737

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 123 COMPRA (processo 926777017), depositado em 26/05/2022 por 123 COMPRA COMERCIO LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2737 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra 123 COMPRA, uma anterioridade:

    • 123 Comprou910886164
    Texto do despacho — RPI 2.737IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910886164 (123 Comprou). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.747

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.825

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.829

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.829

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.737, de 20 de junho de 2023, publicou 17.858 despachos em 17.776 processos de marca1.174 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.737 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 123 COMPRA?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926777017?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926777017. Esta página reflete a RPI nº 2737, de 20/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926777017
Marca
123 COMPRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
123 COMPRA COMERCIO LTDA-ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições [administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja física; [e-commerce]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; ] Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio ) de capas, películas, carregadores e cases para celulares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.737
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2829)
Depósito
26/05/2022
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES