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INPIRPI 2.842NCL 36

A marca 1618 Capital foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de 1618 PARTNERS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 1618 Capital (processo 932641954), depositado em 17/11/2023 por 1618 PARTNERS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 1618 Capital, o despacho aponta uma anterioridade:

  • 1618 Investimentos916536262

    1618 PARTNERS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.889)

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916536262 (1618 Investimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.889IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 1618 Capital?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932641954?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932641954. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932641954
Marca
1618 Capital
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
1618 PARTNERS LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Banco de investimento [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Clube de investimento [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de debênture;Emissão de títulos de valor;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Incorporação de imóvel;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços bancários;Serviços bancários móveis;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços fiduciários;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2889)
Depósito
17/11/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira