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INPIRPI 2.877NCL 30

A marca 2022 Nena Bistrô Mossoró foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NENA BISTRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 2022 Nena Bistrô Mossoró (processo 929706633), depositado em 09/03/2023 por NENA BISTRO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Croissants;Cuscuz;Decorações…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 2022 Nena Bistrô Mossoró, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Delícias da Nena927912970

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.764)

    Protege: Bolos;Brigadeiros;Coxinha de galinha [salgadinho];Empada;Esfiha;Quibe;

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928960943 (NENA BISTRÔ E BOULANGERIE) e 926029657 (BOLACHAS NENA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927912970 (Delícias da Nena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 2022 Nena Bistrô Mossoró?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929706633?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929706633. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929706633
Marca
2022 Nena Bistrô Mossoró
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NENA BISTRO LTDA — RN
Classe
NCL 30Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Joelho [enroladinho];Lasanha;Macarrão;Massa folhada;Massa para bolo;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pastel de forno;Pastel frito;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;pastéis de forno;pastéis fritos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
09/03/2023
Procurador
Lethícia Geovânia Bezerra de Brito