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INPIRPI 2.842NCL 39

A marca A Am Turismo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AM TRANSPORTES E TURISMO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A Am Turismo (processo 932600271), depositado em 13/11/2023 por AM TRANSPORTES E TURISMO na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em trans…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A Am Turismo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AM PROJECTS927261103

    NCL 39 · AMLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadoria…

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927261103 (AM PROJECTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A Am Turismo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932600271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932600271. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932600271
Marca
A Am Turismo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AM TRANSPORTES E TURISMO — MT
Classe
NCL 39Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Controle de tráfego de veículos;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Guia de turismo;Locação de automóveis;Operação de rodovias [transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de chofer;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
13/11/2023
Procurador
NILVA CONCEIÇÃO GOMES COSTA SILVA