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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca A & D IMPORT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de J ALEX A CRISOSTOMO COMERCIO E SERVICOS: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A & D IMPORT (processo 934078831), depositado em 03/04/2024 por J ALEX A CRISOSTOMO COMERCIO E SERVICOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A & D IMPORT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AD IMPORTS926776932

    NCL 35 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.838)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926776932 (AD IMPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A & D IMPORT?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934078831?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934078831. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934078831
Marca
A & D IMPORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J ALEX A CRISOSTOMO COMERCIO E SERVICOS — AL
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
03/04/2024
Procurador
PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA