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INPIRPI 2.767NCL 41

A marca A Magia do Natal foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 5 ATOS PRODUCOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A Magia do Natal (processo 928389910), depositado em 19/10/2022 por 5 ATOS PRODUCOES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de ví…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A Magia do Natal, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • NATAL MÁGICO826660193

    INDIANA MYSTERY CRIAÇÕES TEMÁTICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.774)

  • MAGIA DE NATAL BLUMENAU902853333

    NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.741)

    Protege: Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Organização de competições d…

  • NATAL DE MAGIA E FÉ920880061
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826660193 (NATAL MÁGICO), Processo 902853333 (MAGIA DE NATAL BLUMENAU) e Processo 920880061 (NATAL DE MAGIA E FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A Magia do Natal?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928389910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928389910. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928389910
Marca
A Magia do Natal
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
5 ATOS PRODUCOES LTDA — RS
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Grupo musical;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;serviços de companhia teatral;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
19/10/2022
Procurador
não constituído