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INPIRPI 2.792NCL 30

A marca A MESMA MASSA MADRE DESDE 1952 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PANDURATA ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A MESMA MASSA MADRE DESDE 1952 (processo 929589270), depositado em 28/02/2023 por PANDURATA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos farináceos; bolinhos e biscoitos feitos de amêndoas; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos cream cracker; biscoitos de água e sal; biscoitos de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A MESMA MASSA MADRE DESDE 1952, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MADREMASSAS812613074

    J MACÊDO S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.823)

  • MADREMASSAS818982144

    J MACÊDO S.A. · Notificação de caducidade (RPI 2.797)

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812613074 (MADREMASSAS) e Processo 818982144 (MADREMASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A MESMA MASSA MADRE DESDE 1952?

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929589270?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929589270. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929589270
Marca
A MESMA MASSA MADRE DESDE 1952
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Alimentos farináceos; bolinhos e biscoitos feitos de amêndoas; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos cream cracker; biscoitos de água e sal; biscoitos de malte; biscoitos wafers; biscoitos em barra com recheio de polpa de frutas; bolachas; bolos; bombons; brioches; caramelos (doces); chocolate; cookies; confeitos; confeitos de amendoins; confeitos de geléia de frutas; decorações comestíveis para bolos; doces (confeitos); essências para alimentação; espaguetes; farinha de milho; farinhas para uso alimentar; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; fermentos; flocos de aveia; flocos de milho; fondants (confeitos) gelados comestíveis; geléias de frutas (confeitos); macarrão; massas alimentares; massa para bolos; panetones; pãezinhos; panquecas; pão; pão de gengibre; pão sem fermento; pastéis (pastelaria); pastelaria; pastilhas (confeitos); pizzas; pó para bolos; preparações aromáticas para uso alimentar; produtos de amido para uso alimentar; pudins; sorvetes; tortas; tortas de arroz; waffles; barra de biscoito recheada e barra de biscoito recheada com cobertura de chocolate.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2882)
Depósito
28/02/2023
Procurador
Jacques Labrunie