INPIRPI 2.902NCL 05
A marca A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de HYPERA S.A.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938220616
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
28/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938220616 é depositado por HYPERA S.A. na classe NCL 05.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal (processo 938220616), depositado em 28/02/2025 por HYPERA S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas medicinais;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplementos nutricionais;Vacinas;”.
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938220616?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938220616. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938220616
- Marca
- A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HYPERA S.A. — SP
- Classe
- NCL 05Bebidas medicinais;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplementos nutricionais;Vacinas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Depósito
- 28/02/2025
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados