INPIRPI 2.902NCL 05
A marca A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de HYPERA S.A.. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938220616
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
28/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938220616 é depositado por HYPERA S.A. na classe NCL 05.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal (processo 938220616), depositado em 28/02/2025 por HYPERA S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas medicinais;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplementos nutricionais;Vacinas;”.
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.911
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal?
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 938220616?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938220616. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938220616
- Marca
- A solução gentil da Neo Química para cuidar da sua flora intestinal
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HYPERA S.A. — SP
- Classe
- NCL 05Bebidas medicinais;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplementos nutricionais;Vacinas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2911)
- Depósito
- 28/02/2025
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados