INPIRPI 2.861NCL 35
A marca AB TECH AMERICA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de AB TECH AMÉRICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AB TECH AMERICA (processo 934394601), depositado em 26/04/2024 por AB TECH AMÉRICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produto…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AB TECH AMERICA, o despacho aponta uma anterioridade:
- AB TECH Distribuidora925867527
NCL 35 · AB TECH DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.739)
Protege: Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventila…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.881IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AB TECH AMERICA?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934394601?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934394601. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934394601
- Marca
- AB TECH AMERICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AB TECH AMÉRICA LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de som; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos, equipamentos e periféricos de informática, telefonia e comunicação; gestão de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de computadores; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de aparelhos de informática; Comércio (através de qualquer meio) de som automotivo; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de fotografias; Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas; Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 26/04/2024
- Procurador
- CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS