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INPIRPI 2.874NCL 35

A marca ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS (processo 935176640), depositado em 27/06/2024 por INTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AB ABOLIÇÃO831265310

    NCL 35 · ABOLICAO PARTICIPACOES S.A · Deferimento da petição (RPI 2.817)

    Protege: COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, PNEUMÁTICOS, ÓLEO E LUBRIFICANTES, AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES,…

Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831265310 (AB ABOLIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935176640?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935176640. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935176640
Marca
ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Gestão de franquia;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
27/06/2024
Procurador
NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA