INPIRPI 2.902NCL 30
A marca ABRA CADABRA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RR COOL FOODS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938215175
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
28/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938215175 é depositado por RR COOL FOODS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABRA CADABRA (processo 938215175), depositado em 28/02/2025 por RR COOL FOODS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereai…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ABRA CADABRA, uma anterioridade:
- ABRACADABRA927469219
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.807)
Protege: Chá*;Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];chás de ervas*;
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: O Reg. 925465895, pertencente à própria requerente, contempla produtos também reivindicados no pedido em exame (todos os itens protegidos pelo registro se repetem na especificação do pedido ? o que, em caso de recurso, deve ser observado, sob pena de infração ao inc. XX do art. 124 da LPI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927469219 (ABRACADABRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABRA CADABRA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938215175?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938215175. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938215175
- Marca
- ABRA CADABRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RR COOL FOODS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Batatas fritas com cobertura de chocolate; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Biscoitos de papel comestível; Biscoitos de sal; Biscoitos recheados; Bolachas; Bolachas [cracker]; Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Bolo ou pão de gengibre; Bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Branquinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Cachorro-quente; Café; Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Café solúvel; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Cajuzinho [doce]; Caramelos [balas]; Casquinha para sorvete; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate com licor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Confeitos; Coxinha de galinha [salgadinho]; Crepe; Croissants; Doce de cacau; Doce de leite; Doces [confeitos]; Empada; Esfiha; Espaguete; Farinhas*; Farofa; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí; Frutose [adoçante natural]; Fubá; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Gomas de mascar para refrescar hálito; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lasanha; Macarrão; Maionese; Maria-mole [marshmallow coberto de coco]; Massas alimentares; Mel; Mostarda; Molho para salada; Molho de tomate; Mousses de chocolate; Muesli; Nhoque; Nibs de cacau; Noodles; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Panquecas; Pão*; Pão de queijo; Pão sem glúten; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pastas à base de chocolate; Pastéis de forno; Pastelaria; Pastelões [torta]; Pé de moleque [doce à base de amendoins]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Picolés; Pimenta; Pipoca; Pizzas; Polvilho; Preparações feitas com cereais; Profiteroles; Própolis*; Pudins; Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]; Quibe; Quiches; Quindins; Quinoa processada; Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]; Ramen; Rapadura; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Ravióli; Refeições à base de noodles; Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorbet de açaí; Sorbets; Sorvete de açaí; Sorvetes; Substitutos de açúcar para fins culinários; Substitutos de cacau; Suspiro; Tacos; Tapioca; Tomilho; Torrone; Tortas; Tortillas; Waffles.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Depósito
- 28/02/2025
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda