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INPIRPI 2.879NCL 10

A marca ABSOLUTA SAÚDE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABSOLUTA SAÚDE (processo 929832035), depositado em 21/03/2023 por ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Anéis para dentição;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odont…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABSOLUTA SAÚDE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ABSOLUTE828048983

    NCL 09 · SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.761)

    Protege: MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA; FILTRO PARA MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVI…

  • Absoluta Medical923259287
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Solicitação de reconhecimento de alto renome do sinal ABSOLUT (Reg. 914479547). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828048983 (ABSOLUTE) e Processo 923259287 (Absoluta Medical). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABSOLUTA SAÚDE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929832035?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929832035. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929832035
Marca
ABSOLUTA SAÚDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA — PR
Classe
NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Alavanca cirúrgica;Anéis para dentição;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Compressores [cirurgia];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Cureta;Dentaduras;Dentes artificiais;Elásticos ortodônticos;Espelhos para dentistas;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Grampo cirúrgico;Luva cirúrgica;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageadores de gengivas para bebês;Material para sutura;Mordedor infantil para o dente;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores bucais para fins odontológicos;Raspador lingual;Tesouras para cirurgia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
21/03/2023
Procurador
não constituído