INPIRPI 2.820NCL 29
A marca AÇAÍ MARAJÁ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RAIO POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931038995
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
05/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931038995 é depositado por RAIO POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA - ME na classe NCL 29.
RPI 2.820
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AÇAÍ MARAJÁ (processo 931038995), depositado em 05/07/2023 por RAIO POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Bebidas lácteas fermentadas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Gelatina;Iogurte;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí conge…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AÇAÍ MARAJÁ, 2 anterioridades:
- LIGHT COLA MARAJÁ820470384
- COLA MARAJÁ827891520
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820470384 (LIGHT COLA MARAJÁ) e Processo 827891520 (COLA MARAJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AÇAÍ MARAJÁ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931038995?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931038995. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931038995
- Marca
- AÇAÍ MARAJÁ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAIO POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA - ME — PA
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Bebidas lácteas fermentadas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Gelatina;Iogurte;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Depósito
- 05/07/2023
- Procurador
- Samuel Pinheiro de Carvalho