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INPIRPI 2.855NCL 29

A marca Açaí Sabor do Pará foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ATACADAO DO ACAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Açaí Sabor do Pará (processo 933702752), depositado em 01/03/2024 por ATACADAO DO ACAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas lácteas em que o leite predomina;Frutas congeladas;Frutas processadas;Laticínios;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pó para milk-shake à base de leit…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Açaí Sabor do Pará, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • TD SABOR DO PARÁ902628267
  • SABOR DO PARÁ910187193
  • SABOR DO PARÁ910186618
  • SABOR DO PARÁ929256514

    NCL 29 · DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA · registro concedido (RPI 2.789)

    Protege: Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902628267 (TD SABOR DO PARÁ), Processo 910187193 (SABOR DO PARÁ), Processo 910186618 (SABOR DO PARÁ) e Processo 929256514 (SABOR DO PARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Açaí Sabor do Pará?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933702752?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933702752. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933702752
Marca
Açaí Sabor do Pará
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATACADAO DO ACAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CE
Classe
NCL 29Bebidas lácteas em que o leite predomina;Frutas congeladas;Frutas processadas;Laticínios;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pó para milk-shake à base de leite;Polpas de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
01/03/2024
Procurador
Rodrigo Madeiro Maciel