tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 30

A marca Açaí Top Frut Naturally foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de I LEAO SOARES COMERCIO DE SORVETE: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931264200
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931264200 é depositado por I LEAO SOARES COMERCIO DE SORVETE na classe NCL 30.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Açaí Top Frut Naturally (processo 931264200), depositado em 25/07/2023 por I LEAO SOARES COMERCIO DE SORVETE na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Picolés;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa c…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Açaí Top Frut Naturally, 6 anterioridades:

    • TOP FRUIT820112810
    • TOP FRUIT901172537

      NCL 30 · GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · Deferimento da petição (RPI 2.701)

      Protege: PASTILHAS [CONFEITOS];PUDINS;BEBIDAS À BASE DE CACAU;BOMBONS;CHOCOLATE;BISCOITOS;BOLOS;CARAMELOS [DOCES];CONFE…

    • TOP FRUIT MINI820168688
    • TOP FRUT907220665

      COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES PAIS E FILHOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.723)

    • TOP FRUIT901172596

      NCL 29 · GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · Deferimento da petição (RPI 2.701)

      Protege: Ervilhas em conserva;Frutas cozidas;Geléias de frutas cítricas;Gergelim (Óleo de -);Iogurte;Legumes enlatados;…

    • TOP FRUIT ICE820168696
    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 901172537 (TOP FRUIT), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 907220665 (TOP FRUT), Processo 901172596 (TOP FRUIT) e Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Açaí Top Frut Naturally?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931264200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931264200. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931264200
Marca
Açaí Top Frut Naturally
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
I LEAO SOARES COMERCIO DE SORVETE — RJ
Classe
NCL 30Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Picolés;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
25/07/2023
Procurador
ALLANDERSON DOS SANTOS SOARES