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INPIRPI 2.898NCL 30

A marca ACARAJÉ Ó PAI Ó foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ADEMILTON ROMAO DOS SANTOS GONCALVES 00862805546 - ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937741590
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937741590 é depositado por ADEMILTON ROMAO DOS SANTOS GONCALVES 00862805546 - ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACARAJÉ Ó PAI Ó (processo 937741590), depositado em 22/01/2025 por ADEMILTON ROMAO DOS SANTOS GONCALVES 00862805546 - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alecrim [tempero]; Aletrias; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Alm…”.

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    A marca é constituida por título de obra artística,, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    9dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACARAJÉ Ó PAI Ó?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937741590?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937741590. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937741590
Marca
ACARAJÉ Ó PAI Ó
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADEMILTON ROMAO DOS SANTOS GONCALVES 00862805546 - ME — PE
Classe
NCL 30Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alecrim [tempero]; Aletrias; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Almécega [condimento]; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz instantâneo; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia integral em pó; Aveia moída; Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiper proteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de camomila; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Biscoitos de papel comestível; Biscoitos de sal; Bolachas; Bolachas [cracker]; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Bulgur (triguilho); Cacau; Cacau em pó; Cachorro-quente; Café; Café em grão; Café em pó; Café não torrado Café solúvel; Cajuzinho [doce]; Camomila para infusão não medicinal; Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; Canela [especiaria]; Canelone [massa alimentícia]; Canjica [milho branco]; Cápsulas de café, cheias; Caramelos [balas]; Casquinha para sorvete; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Churros [doce]; Chutney [condimento]; Cocada [doce]; Cocadas sírias; Cominho; Condimentos; Confeitos; Coxinha de galinha [salgadinho]; Crepe; Croissants; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Cubos de gelo; Cuscuz; Doce à base de leite em pó; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces conventuais; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Espaguete; Especiarias; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farinhas*; Farofa; Fécula de arroz Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Fondants [confeitos]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frutose [adoçante natural]; Fubá; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gomas de mascar; Halva; Harissa [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lasanha; Louro; Maçapão; Macarons [bolinhos de massapão]; Macarrão; Maionese; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Milho moído; Milho torrado; Misturas para massa; Misturas para massa de panquecas salgadas; Molho de maçã [condimento]; Molho de oxicoco [condimento]; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Nhoque; Noodles; Noz-moscada; Olho de sogra [doce]; Orégano; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Palm sugar; Pamonha doce; Pamonha salgada; Panquecas; Pão de queijo; Pão*; Pasta de amendoim; Pastelaria; Pastelões [torta]; Pastilhas [confeitos]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Picolés; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Preparações feitas com cereais; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Pudins; Quibe; Quiches; Quindins; Quinoa processada; Ramen; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rissole; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sementes de gergelim [temperos]; Sêmola para alimentação humana; Sorvetes; Suspiro; Tacos; Tapioca; Temperos; Tiras de alcaçuz [confeito]; Torrone; Tortas; Tortillas; Vinagre; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Waffles; Amido de milho branco; Angu; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]; Bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]; Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Branquinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Capiroçava; Coentro, seco [condimento]; Farinha de aipim; Farinha de macaxeira; farinha de mandioca; Farinha de milho branco; Farofa de mandioca; Farofa de milho; Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura]; Folhas de alecrim secas [tempero]; Goma de mandioca para consumo humano; Goma de tapioca para consumo humano; Milho branco, moído; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pipoca; Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]; Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]; Rapadura; Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas, desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
22/01/2025
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.