INPIRPI 2.795NCL 35
A marca ACHADINHOS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CRESCI E PERDI FRANCHISING LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHADINHOS (processo 929666720), depositado em 07/03/2023 por CRESCI E PERDI FRANCHISING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administraç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACHADINHOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Achadinhos916186504
- QUERO ACHADINHOS927706350
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.757)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comér…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.809IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.886IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca — 712 deles indeferimentos.
- Águias Cookie924304421
- SOFT COSMÉTICOS927327155
- MINI MUNDO927403218
- Comfort927408570
- BLINDADO T.O.V.927781891
- Mercado Radar928073408
- nav9928418944
- SCCLUBE928482405
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHADINHOS?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929666720?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929666720. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929666720
- Marca
- ACHADINHOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CRESCI E PERDI FRANCHISING LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programa de incentivo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.795
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
- Depósito
- 07/03/2023
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda