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INPIRPI 2.851NCL 29

A marca ACHEI ATACAREJO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DANI PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHEI ATACAREJO (processo 933439920), depositado em 06/02/2024 por DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Andouillettes;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACHEI ATACAREJO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ATAKAREJO817327770

    ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)

  • ATAKAREJO817327797

    ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)

  • ATAKAREJO817327800

    ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817327770 (ATAKAREJO), Processo 817327797 (ATAKAREJO) e Processo 817327800 (ATAKAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHEI ATACAREJO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933439920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933439920. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933439920
Marca
ACHEI ATACAREJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 29Açaí em pó;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Andouillettes;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Castanha-de-caju processada;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Consomê;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Fígado;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Lula;Mandioca processada;Manteiga;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de soja;Ovos *;Paio;Palmito [em conserva];Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Picles;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Presunto;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sopas;Tâmaras;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
06/02/2024
Procurador
Silvio Darré Júnior