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INPIRPI 2.851NCL 30

A marca ACHEI ATACAREJO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DANI PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHEI ATACAREJO (processo 933440146), depositado em 06/02/2024 por DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACHEI ATACAREJO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ACHEI XAROPE DE GUARANÁ930227948

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

  • ARROZ ACHEI!826838448
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932883567 (ACHEI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930227948 (ACHEI XAROPE DE GUARANÁ) e Processo 826838448 (ARROZ ACHEI!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHEI ATACAREJO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933440146?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933440146. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933440146
Marca
ACHEI ATACAREJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Burritos;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Favos de mel comestíveis;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Germen de trigo para alimentação humana;Goma de mandioca para consumo humano;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Macarrão soba;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nhoque;Noodles;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelaria;Pastelões [torta];Pâtes en croûte;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar sorvetes;Própolis*;Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Quindim;Quinoa processada;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorbet de açaí;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortillas;Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
06/02/2024
Procurador
Silvio Darré Júnior