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INPIRPI 2.851NCL 31

A marca ACHEI ATACAREJO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DANI PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHEI ATACAREJO (processo 933440316), depositado em 06/02/2024 por DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACHEI ATACAREJO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ATAKAREJO817327770

    ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817327770 (ATAKAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHEI ATACAREJO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933440316?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933440316. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933440316
Marca
ACHEI ATACAREJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Aveia;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Biscoito para animal de estimação;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Caju, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Mandioca, fresca;Manjericão;Manjerona;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Uvas frescas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
06/02/2024
Procurador
Silvio Darré Júnior