INPIRPI 2.851NCL 31
A marca ACHEI ATACAREJO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DANI PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHEI ATACAREJO (processo 933440316), depositado em 06/02/2024 por DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACHEI ATACAREJO, o despacho aponta uma anterioridade:
- ATAKAREJO817327770
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.803)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHEI ATACAREJO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933440316?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933440316. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933440316
- Marca
- ACHEI ATACAREJO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DANI PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Aveia;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Biscoito para animal de estimação;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Caju, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Mandioca, fresca;Manjericão;Manjerona;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Uvas frescas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 06/02/2024
- Procurador
- Silvio Darré Júnior